Contrato de compra do Rocket Pass – Versão 1

ÍTENS DE RESUMO DESTE CONTRATO

  • O acesso aos cursos, aulas, materiais e suporte tem duração de até 3 anos (de acordo com a tabela de prazos no início do contrato) após aprovação da compra;
  • O aluno terá 7 dias corridos após aprovação da compra através do link: https://rocketcursosonline.com.br/reembolso;
  • Ao cancelar a compra no período de 7 dias corridos, receberá o reembolso integral da compra do passaporte (denominado Rocket Pass).

Tabelas de prazos de acesso do passaporte

Curso Tempo de acesso
Curso MetaAds 3 anos de acesso
Curso Rocket Google Ads 3 anos de acesso
Curso Rocket IMOB Ads 1 ano de acesso
Curso Creative Ads 1 ano de acesso
Curso Adequação Legal 1 ano de acesso
Curso Rocket Booster 1 ano de acesso
Curso Rocketwp Club 1 ano de acesso

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Pelo presente Instrumento particular, de um lado: CONTRATANTE: Portador dos dados informados no momento do cadastro e/ou compra e arquivados em nossos bancos de dados e no banco de dados da Plataforma do aluno, identificado por login, e-mail, CPF ou CNPJ e senha, doravante chamado de ALUNO, CLIENTE ou simplesmente CONTRATANTE. E de outro lado: CONTRATADA: ROCKET EDITORA E PRODUTORA DE CONTEUDO LTDA, estabelecida na Cidade do Rio de Janeiro, na RUA DA QUITANDA, CENTRO, Número 68, Sala 1201, inscrita no CNPJ sob o nº 36.555.335/0001-13, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada “CONTRATADA”, têm entre si, como, o justo e contratado que segue.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1 – O Objeto deste contrato é a prestação de serviços educacionais, na modalidade de ensino a distância, em conformidade com a legislação aplicável com este contrato e o regimento interno da CONTRATADA comprometendo-se as partes a cumpri-lo, sempre com base na boa-fé e no equilíbrio contratual. A CONTRATADA disponibilizará o acesso à CONTRATANTE dos cursos online adquiridos através do sítio eletrônico da CONTRATADA, ou qualquer outro meio disponibilizado para compra e venda dos cursos na qual gerencia em até 3 dias úteis para pagamentos realizados através de boleto bancário e de forma imediata após aprovação do pagamento realizado através de cartão de crédito, Pix, e demais formas de pagamento que tenham aprovação instantânea.

1.1 – O acesso aos cursos, aos materiais dos cursos e ao suporte dos cursos não são e nunca foram por tempo vitalício;

1.2 – Os presentes cursos são adquiridos na modalidade pessoal, individual e intransferível;

1.3 – Os cursos ficarão acessíveis durante até 3 anos (de acordo com a tabela de prazos no início do contrato);

1.4 – Após este período de até 3 anos (de acordo com a tabela de prazos no início do contrato), o acesso às aulas dos cursos é bloqueado, sendo necessária nova aquisição para novo acesso às aulas dos cursos, arquivos, materiais, bem como ao suporte dele;

1.5 – Durante o período estipulado no item 1.3, o CONTRATANTE, poderá ver e rever as aulas quantas vezes quiser;

1.6 – Os bônus ficam disponíveis na conta do CONTRATANTE pelo mesmo período de acesso aos cursos;

1.7 – A CONTRATADA poderá alterar a data de vigência de acesso aos cursos para novas compras sem aviso prévio, independente do valor do passaporte, da inserção de bônus e cortesia ou qualquer oferta vinculante sem quaisquer prejuízos para a CONTRATADA, não devendo esta restituir valores ao CONTRATANTE, caso este tenha adquirido o passaporte antes da mudança do prazo de acesso aos cursos, antes da mudança de valor do passaporte ou antes da criação de quaisquer ofertas ou condições especiais;

1.8 – As aulas dos cursos já encontram-se gravadas e são disponibilizadas imediatamente à CONTRATANTE após aprovação do pagamento da compra;

1.9 – Os cursos estarão disponíveis por 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, através da Plataforma do aluno ressalvados os períodos de indisponibilidade em razão de problemas técnicos ou necessidade de atualização de sistema;

1.10 – A CONTRATADA declara deter todos os direitos autorais sobre os cursos vendidos, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade, neste particular;

1.11 – Ao firmar o presente contrato, o CONTRATANTE e seu responsável legal/financeiro concordam em submeter-se aos ditames das fontes legais atinentes à matéria, declarando que tem, portanto, conhecimento da abrangência das relações ora ajustadas.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORMATO DOS CURSOS – A CONTRATADA comercializa cursos no formato de Cursos Online em vídeo aulas, sendo necessário que o CONTRATANTE providencie acesso à internet para acesso aos cursos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO – O valor do passaporte será aquele constante na oferta de aquisição da mesma.

3.1 – O CONTRATANTE deverá no ato da compra escolher a forma de pagamento mais adequada de acordo com as descritas no sítio da CONTRATADA;

3.2 – Estão inclusos nos valores previstos no item 3.0, os tributos incidentes sobre a operação, os quais serão recolhidos pelo contribuinte, assim definido na legislação;

3.3 – O presente contrato não confere ao CONTRATANTE, exclusividade, podendo a CONTRATADA comercializar os mesmos cursos com terceiros;

3.4 – Eventuais descontos oferecidos pela CONTRATADA, por meio de cupons ou links de ofertas não são cumulativos, ainda que com outras campanhas que estejam sendo realizadas no mesmo período de validade do cupom.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – São obrigações da CONTRATADA, sob este contrato:

4 – Cumprir o objeto Contratual com a melhor técnica aplicável a trabalhos desta natureza, com zelo, diligência e rigorosa observância às prescrições legais.

4.1 – Prestar suporte didático ou administrativo através de seus professores e funcionários em relação às dúvidas dos alunos durante o período de vigência dos cursos presentes no passaporte adquirido;

4.1.2 – O suporte será prestado através da comunidade de suporte indicada ao aluno após a compra do passaporte e o prazo da resposta dependerá da complexidade da dúvida ou de análise mais profunda para resposta mais assertiva;

4.2 – Cumprir todas as leis federais, estaduais e municipais pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;

4.3 – Fornecer certificado em PDF referente a cada curso realizado para os participantes;

4.3.1 – Os certificados serão emitidos automaticamente ao final de cada curso, mediante a conclusão do mesmo pelo CONTRATANTE, dentro da Plataforma do aluno.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE – O CONTRATANTE obriga-se a:

5 – Pagar o preço na forma e condições pactuadas.

5.1 – É de responsabilidade do CONTRATANTE, o preenchimento correto de dados tanto de cunho financeiro, como para cadastro, tais como endereço, nome e numeração de documento, seja através de intermediadores ou no próprio sistema da CONTRATADA;

5.2 – É de responsabilidade do CONTRATANTE, antes da aquisição do passaporte, a conferência de seu conteúdo disponível, bem como os itens disponíveis em cada treinamento;

5.3 – É ainda de responsabilidade do CONTRATANTE, a conferência dos pré-requisitos dos cursos, sendo necessário cumpri-los, seja na aquisição de outros ou no conhecimento de sistemas, ferramentas, softwares para estudo e velocidade de conexão à internet mínima para acesso fluído às aulas;

5.4 – Conforme estipulado na cláusula 1.2, a inscrição no passaporte é individual, pessoal e intransferível, sendo assim o CONTRATANTE, não poderá reproduzir, ou fornecer o conteúdo ou senha de acesso aos cursos para terceiros alheios à relação comercial aqui pactuada ainda que a título de empréstimo, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n°9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado, pelo CONTRATANTE;

5.4.1 – A cláusula 5.4, engloba ainda a restrição de toda e qualquer reprodução dos cursos adquiridos pelo CONTRATANTE em locais públicos ou privados que oferecem a possibilidade de mais de uma pessoa assistir o conteúdo, como salas de reuniões e auditórios;

5.4.1.1 – Caso o CONTRATANTE tenha interesse na exibição dos cursos nos termos restringidos na cláusula 5.4.1, o mesmo deverá adquirir junto a CONTRATADA licenças corporativas para grupos mediante pactuação de novo instrumento contratual.

5.5 – O CONTRATANTE deverá usar os softwares ou sistemas nas mesmas versões ensinadas nos cursos, sendo de responsabilidade do aluno conferir as versões de cada software/sistemas ensinados nos cursos.

5.6 – O CONTRATANTE não poderá, na utilização da comunidade de suporte, ou através de qualquer outro meio de atendimento ou suporte a dúvidas dos alunos fornecido pela CONTRATADA, no seu tratamento com os tutores, professores, auxiliares, ou qualquer outro funcionário da CONTRATADA, utilizar de termos ofensivos ou de baixo calão, sendo esta uma hipótese de descumprimento contratual pelo CONTRATANTE, podendo ocasionar a rescisão do contrato por parte deste.

CLÁUSULA SEXTA – DO DIREITO DE TRANSFERÊNCIA DO PASSAPORTE – O CONTRATANTE, na hipótese de compra do passaporte em e-mail pessoal, poderá pelo prazo improrrogável de 07 (sete) dias a ser contado da data de aquisição do passaporte, transferir a posse, direitos e obrigações previstos neste instrumento a terceiros, necessitando para isso nos enviar tal solicitação para o e-mail [email protected].

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS EMISSÃO DOS CERTIFICADOS – Os certificados de conclusão de cada curso serão emitidos apenas de forma online em formato PDF.

7.1 – A emissão dos certificados apenas será realizada após o aluno completar 100% de visualização em cada aula de cada curso, ou após aprovação mediante provas, avaliações, exercícios ou projetos finais caso o curso possua;

7.1.1 – O nome impresso no certificado será o mesmo do cadastro, sendo de inteira responsabilidade do CONTRATANTE em preencher corretamente seu nome no sistema da CONTRATADA;

7.1.2 – Poderá ser cobrado pela emissão de novo certificado em caso de divergência dos dados cadastrados pelo CONTRATANTE;

7.2 – A “carga horária” contida no certificado emitido, será a mesma constante na descrição de cada curso adquirido, estando em conformidade com as diretrizes de EAD no país.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO – O direito de acesso ao curso (s) adquiridos (s) pelo CONTRATANTE, se dará durante o período estipulado na oferta dos cursos (e passaporte) e aceitação do aluno conforme disposto no item 1.3 deste instrumento.

8.1 – O CONTRANTE poderá cancelar o presente instrumento sem qualquer ônus, no prazo máximo de 7 dias da liberação dos cursos do passaporte, assim como determina a lei. Isso poderá ser feito pelo próprio aluno através da URL https://rocketcursosonline.com.br/reembolso e ele receberá o reembolso integral do valor da compra;

8.2 – O presente instrumento, será considerado rescindido pelo CONTRATANTE, em caso de compartilhamento do acesso aos cursos com terceiros, conforme dispõe o item 5.4 deste instrumento;

8.2.1 – Em caso de violação do item 5.4 deste instrumento, será aplicada multa correspondente a 10 vezes o valor do passaporte adquirida pelo CONTRATANTE;

8.3 – O presente instrumento, será considerado rescindido pelo CONTRATANTE, em caso de compartilhamento do acesso dos cursos com terceiros, conforme dispõe o item 5.4, bem como na hipótese prevista no item 5.6 deste instrumento.

CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS DE USO DE IMAGEM – A CONTRATADA poderá utilizar as avaliações realizadas pelo CONTRATANTE sobre os cursos oferecidos pela CONTRATADA em campanhas publicitárias enviadas por e-mail ou no sítio da CONTRATADA.

9.1 – O CONTRATANTE autoriza utilizar sua imagem no sítio da CONTRATADA quando fizer algum comentário ou avaliação dos cursos;

9.2 – O aluno poderá solicitar a não utilização de sua imagem, sendo necessário que expressamente manifeste seu desejo através de comunicado com a contratada através do e-mail: [email protected];

9.2.1 – A CONTRATADA deverá expressamente responder o e-mail, dando o visto na solicitação do Contratante, sob pena de não validação da comunicação sobre o desejo de não ter sua imagem utilizada.

CLÁUSULA DÉCIMA – RESPONSABILIZAÇÃO POR CHARGEBACK COM INDÍCIOS DE MÁ FÉ – O CONTRATANTE compreende e reconhece que o ato de solicitar um “chargeback” (contestação de pagamento) ao seu banco ou entidade financeira, após a realização de uma compra, pode acarretar em prejuízos operacionais e financeiros à CONTRATADA.

10.1 – No caso de o CONTRATANTE solicitar um “chargeback” e, após investigação da CONTRATADA, ficar evidenciado que tal solicitação foi feita com teor de má fé ou sem justificativa válida, o CONTRATANTE será responsável por todos os danos diretos e indiretos causados à CONTRATADA.

10.2 – Neste sentido, a CONTRATADA se reserva o direito de acionar judicial e civilmente o CONTRATANTE, buscando o ressarcimento pelos prejuízos causados e/ou outras medidas legais cabíveis.

10.3 – Além disso, eventuais custos legais, honorários advocatícios e outras despesas relacionadas ao processo judicial ou civil, decorrentes da contestação indevida de pagamento pelo CONTRATANTE, deverão ser integralmente reembolsados pelo mesmo à CONTRATADA.

10.4 – A presente cláusula é firmada sob o compromisso de boa fé entre as partes, com o intuito de prevenir condutas inadequadas e garantir a justa compensação em caso de práticas desleais.

10.4.1 – O CONTRATANTE declara ter lido e compreendido integralmente o teor desta cláusula, concordando com os termos aqui estabelecidos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS – Fica eleito o foro da Cidade do Rio de Janeiro – RJ, para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do Presente, com expressa renúncia a qualquer outro pelas Partes, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e acordadas, as Partes, CONTRATANTE e CONTRATADA declaram-se cientes das cláusulas acima citadas, e afirmam o cumprimento às exigências e formalidades legais.

Rio de Janeiro, 11/11/2024

Autenticação

Para fins legais, este contrato base foi registrado nos órgãos competentes via Clicksign na data 11/11/2024 sob número: #400a4dfb-3612-4dba-88d0-1373040c2886.

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